Lucas Poianas Silva

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CURATELA (INTERDIÇÃO)

A curatela tem como finalidade proteger pessoas maiores de idade que não podem exercer

plenamente os atos da vida civil. 


Em regra, a curatela é utilizada para definir um "responsável" pela gestão e exercício dos atos da vida civil em nome de outra pessoa.


Por exemplo, utiliza-se a curatela para pessoas com condições de saúde física ou mental que atrapalha, de forma provisória ou definitiva, a manifestação livre da vontade. Aplica-se a curatela para proteger os interesses de pessoas com enfermidade mental grave (Alzheimer, demência senil etc.) ou com deficiência que impeça o discernimento. 


Os menores de idade igualmente podem ser curatelados quando os pais, em testamento ou documento autêntico, nomear tutor geral e um curador especificamente para administrar os bens que lhe destinaram.


Para requerer a curatela, os legitimados (cônjuge ou companheiro, ascendentes, filhos) devem ingressar com procedimento judicial, que tramita sob fiscalização do Ministério Público.


Agende seu atendimento

Rua Bernardino De Campos 1001, Cj. 605, Setor Central - C, Ribeirão Preto - São Paulo, 14010.

+55 16 98167-3417

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