É essencial iniciar o procedimento de inventário e partilha logo após a perda de um familiar. A lei exige que o processo comece em até dois meses da data da morte (Art. 611 do CPC). O descumprimento do prazo de dois meses resulta na cobrança de multa sobre o imposto de transmissão (ITCD/ITCMD),
O inventário é o procedimento obrigatório para "fechar as contas" do falecido: apurar e quitar dívidas para, então, dividir o saldo restante entre os herdeiros. Sem o inventário, é impossível realizar a venda, transferência ou registro legal de quaisquer bens (imóveis, carros, dinheiro, etc.).
É altamente recomendável planejar a distribuição dos bens em vida. A consultoria em testamento e planejamento sucessório ajuda a evitar tributação excessiva e futuros desgastes familiares, garantindo que o patrimônio seja distribuído de forma eficiente e justa, respeitando os limites legais.
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