Lucas Poianas Silva

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DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL


Em regra, o divórcio é o método mais utilizado para se dissolver um casamento quando, por diversos motivos, não há mais interesse ou meios de continuar o relacionamento. Para uniões estáveis, fala-se em dissolução de união estável.


Quanto ao método, o divórcio judicial pode ser consensual (através de acordo entre as partes) ou litigioso, ou seja, quando há mais dificuldade para se chegar a um consenso sobre o patrimônio, a guarda dos filhos, o regime de visitas, pensão alimentícia. No caso do divórcio litigioso, é necessário que um juiz determine e especifique o que é direito de cada uma das partes. 


Se você desconhece o patrimônio ou a vida financeira do outro cônjuge, procure um advogado de sua confiança para lhe orientar e evite assinar qualquer documento antes desse atendimento. 



Agende seu atendimento

Rua Bernardino De Campos 1001, Cj. 605, Setor Central - C, Ribeirão Preto - São Paulo, 14010.

+55 16 98167-3417

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