Em regra, o divórcio é o método mais utilizado para se dissolver um casamento quando, por diversos motivos, não há mais interesse ou meios de continuar o relacionamento. Para uniões estáveis, fala-se em dissolução de união estável.
Quanto ao método, o divórcio judicial pode ser consensual (através de acordo entre as partes) ou litigioso, ou seja, quando há mais dificuldade para se chegar a um consenso sobre o patrimônio, a guarda dos filhos, o regime de visitas, pensão alimentícia. No caso do divórcio litigioso, é necessário que um juiz determine e especifique o que é direito de cada uma das partes.
Se você desconhece o patrimônio ou a vida financeira do outro cônjuge, procure um advogado de sua confiança para lhe orientar e evite assinar qualquer documento antes desse atendimento.
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