No direito de família os "alimentos" são prestações pagas por um devedor a um credor, podendo ser impostar pelo Judiciário através de decisão ou por força de acordo. Os alimentos servem ao credor para que possa se manter e, assim, efetivar o direito à vida, à saúde, à educação e à dignidade.
Embora a "pensão alimentícia" seja conhecida apenas como uma obrigação entre homens e seus filhos, é certo que pode ser estabelecida entre ex-cônjuges, homens e mulheres, entre pais e mães e seus filhos, avôs e avós e seus netos e netas, tios e tias e seus sobrinhos etc. Da mesma maneira, filhos e filhas também podem ser obrigados ao pagamento dessa prestação aos seus genitores.
Em regra, os alimentos (pensão alimentícia) são estabelecidos com fundamento em relações de parentesco e no princípio da solidariedade familiar.
Considerando que a instauração, revisão, extinção e modificação dessas obrigações depende de contextos específicos, jamais estabeleça acordos verbais e busque imediatamente ajuda profissional.
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